Órgãos de Tratado das Nações Unidas

01.06.20

 

Os Órgãos de Tratado de Direitos Humanos da ONU são os organismos sob os convênios/convenções internacionais dos direitos humanos (ou seja, tratados internacionais) para monitorar a implementação desses tratados e revisar denúncias de violações (de indivíduos) dos direitos contidos nesses tratados.

Para que os Defensores dos Direitos Humanos Ambientais (EHRDs) possam enviar queixas / petições individuais a um determinado Organismo de um Tratado, o Estado de origem do Defensor dos Direitos Humanos Ambientais (EHRD) deve ser parte do tratado relevante. Por exemplo, para que um Defensor dos Direitos Humanos Ambientais (EHRD) de Honduras apresente uma queixa / petição individual ao Comitê para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, Honduras deve ser Parte da Convenção sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres e ter aceito o procedimento de comunicações previsto nessa Convenção (ou ter ratificado o Protocolo Opcional relevante sobre comunicações).

Para consultar os tratados que seu país assinou, clique aqui.

Os possíveis órgãos relevantes de tratados para os EHRDs incluem:

  • O Comitê dos Direitos Humanos – responsável de monitorar a implementação do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
  • O Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – responsável de monitorar a implementação o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
  • O Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial – responsável de monitorar a implementação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de discriminação racial.
  • O Comitê para a Eliminação da Discriminação Contra as Mulheres – responsável de monitorar a implementação da Convenção para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres.

Os órgãos de tratados da ONU (existem nove na atualidade) são comitês de especialistas estabelecidos para monitorar o cumprimento do estado das convenções internacionais dos direitos humanos (por exemplo, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a Convenção contra a Tortura). Como Procedimentos Especiais, a maioria deles como parte de seu trabalho, recebe e examina petições de indivíduos e onde essas petições são consideradas admissíveis e se o estado em que a suposta vítima reside é parte da convenção em questão. Comunica-se com o governo relevante para procurar remédio e reparação. As vítimas de supostas violações dos direitos humanos, ou seus representantes, devem ter procurado e esgotado o recurso interno antes de solicitar o sistema do Órgão de Tratado.

Para enviar uma queixa a esses Órgãos dos Tratados, você pode enviá-la no e-mail: petitions@ohchr.org

no fax em +41 22 917 90 22 (para assuntos urgentes)

ou por escrito para: Seção de Petições e Consultas, Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos

Escritório das Nações Unidas em Genebra

1211 Genebra 10, Suíça

Por favor verifique se a reclamação inclui as informações adequadas.