Defensor dos Direitos Humanos Ambientais (EHRD) Documento de pesquisa: Quais são os meus direitos?

O direito de participar da escolha de decisões ambientais

  1. Direito de participar

Para proteger o meio ambiente e os direitos humanos que dependem dele, todos têm o direito humano de participar na escolha de decisões ambientais.

Os direitos de todos de participar do governo do seu país e da administração dos assuntos públicos são reconhecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 21) e no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (art. 25). O direito de participação também é fundamental para o exercício de outros direitos. Como afirmou o Relator Especial das Nações Unidas sobre Resíduos Tóxicos, o direito à informação e o direito à participação na escolha de decisões são “direitos em si mesmos e ferramentas essenciais para o exercício de outros direitos, como o direito à vida, o direito ao mais alto padrão de saúde possível, o direito a moradia adequada e outros”.

 

  1. Lei Internacional dos Direitos Humanos

Os órgãos internacionais dos direitos humanos se basearam nesses direitos no contexto ambiental, deixando claro que os estados têm o dever de facilitar a participação do público na escolha de decisões ambientais, a fim de proteger um amplo espectro dos direitos contra os danos ambientais.

Os exemplos incluem:

  • O Relator Especial das Nações Unidas sobre substâncias e resíduos perigosos e o Relator Especial sobre a situação dos defensores dos direitos humanos declararam que os governos devem facilitar o direito à participação na escolha das decisões ambientais.
  • O Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais incentivou aos estados a consultar às partes interessadas sobre o andamento das avaliações do impacto ambiental, e sublinhou que antes de qualquer ação que interfira no direito à água, as autoridades relevantes devem oferecer a oportunidade de realizar “uma consulta genuína com os afetados ”.
  • Os órgãos regionais dos direitos humanos concordam. Por exemplo, a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Direitos das Pessoas declarou: “A conformidade do governo com o espírito dos Artigos 16 (sobre o direito à saúde) e 24 (sobre o direito a um ambiente satisfatório) da Carta Africana também deve incluir. . . proporcionar oportunidades significativas para que os indivíduos sejam ouvidos e possam participar do desenvolvimento das decisões que afetam as suas comunidades.”.
  • Os estados aumentaram os seus deveres em relação aos povos indígenas. Entre outros deveres, eles são obrigados a facilitar a participação dos povos indígenas nas decisões que lhes interessam e afetam. O Relator Especial sobre os direitos dos povos indígenas declarou que a regra geral é que “as atividades de extração não devem ocorrer nos territórios dos povos indígenas sem o seu consentimento livre, prévio e informado”, sujeito apenas a exceções estritamente definidas.

 

III. Lei Ambiental Internacional

A necessidade da participação do público se reflete em vários instrumentos ambientais internacionais. Os exemplos incluem:

  • O Princípio 10 da Declaração do Rio afirma: “As questões ambientais tem um desenvolvimento melhor quando contam com a participação de todos os cidadãos envolvidos, no nível relevante… cada indivíduo deve ter… a oportunidade de participar nos processos de escolha de decisões”.
  • No “Futuro Que Queremos” (The Future We Want), o documento final da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável de 2012 (Conferência Rio + 20), os estados reconheceram que “as oportunidades para as pessoas influenciarem suas vidas e seu futuro, participarem da escolha de decisões e expressarem suas preocupações são fundamentais para o desenvolvimento sustentável” (A / CONF.216 / 16, parágrafo 13).
  • A Convenção de Aarhus sobre o Acesso à Informação, a Participação Pública na Escolha de Decisões e o Acesso à Justiça em Matéria Ambiental, que tem muitas partes entre países da Europa e a Ásia central, inclui as obrigações detalhadas sobre a participação pública no processo de escolha de decisões ambientais (art. 6-8).
  • Atualmente, vários países da América Latina e do Caribe estão negociando outro acordo regional sobre os direitos do acesso à informação, participação e reparação.

Outros tratados ambientais multilaterais promovem a participação do público na escolha de decisões ambientais sobre questões que estão dentro do seu alcance, incluindo:

  • A Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (art. 10)
  • A Convenção sobre Diversidade Biológica (art. 14 (1))
  • A Convenção das Nações Unidas para Combater a Desertificação (art. 3 e 5), e
  • A Convenção das Nações Unidas sobre o Câmbio Climático (art. 6 (a)).

 

  1. Lei Ambiental Nacional

No nível nacional, a maioria dos estados adotaram leis de avaliação do impacto ambiental e muitos países adotaram procedimentos de participação pública em relação a essas leis.

De maneira mais geral, vários países adotaram procedimentos abrangentes de participação pública em relação à formulação de leis ambientais, regulamentos e políticas em geral.

Para exemplos de boas práticas na implementação do direito humano à participação na escolha de decisões ambientais, consulte o site do Relator Especial das Nações Unidas sobre direitos humanos e meio ambiente.